(Nito Alves) – Lei do poder popular

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(Nito Alves) – Lei do poder popular

Edição do Ministro da Informação, 1976

Second-hand book. Good state.

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Fevereiro de 1976 – É apresentada a Lei do Poder Popular, elaborada por Nito Alve, então Ministro da Administração Interna (cujas competências eram os assuntos de administração do território, não tinha a supervisão das polícias e segurança como acontece em Portugal). Com a intenção de enquadrar as organizações de base, prevê que para cada unidade da administração do Estado, seja constituído um órgão popular correspondente, mas subordinado, para controlar as atividades do Estado: as Comissões Comunais (nas respetivas Comunas), as Comissões Municipais (nos respetivos Concelhos), as Comissões Provinciais (nas respetivas Províncias) e a Assembleia do Povo. Através desses organismos, os habitantes mobilizados e organizados garantiriam “a defesa, consolidação e desenvolvimento das conquistas revolucionárias das massas populares, em especial dos operários e camponeses.” Nito Alves também tinha grande influência no DOM (Departamento de Organização de Massas), onde teve um papel importante a ex-militante do Partido Comunista Português (PCP) Sita Valles, que chegara a Angola, vinda de Portugal, em julho de 1975.

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